Newsletter Primopraxis Nº8 - Trimestral (Outubro de 2007)
Prezados Clientes,
É com muito gosto que volto a dirigir-me a todos vós, nesta nossa Newsletter Nº 8.
Foi finalmente publicada a legislação que contempla o novo regime jurídico das Farmácias de oficina em Portugal (Decreto-lei Nº 307/2007 de 31 de Agosto), cujos principais pontos a destacar são as seguintes:
- Permissão de dispensa de medicamentos ao público, através da Internet e ao domicílio;
- Alargamento dos proprietários de Farmácias a pessoas que não sejam farmacêuticos e a sociedades comerciais, desde que não sejam prescritores de medicamentos, associações representativas de Farmácias, empresas da indústria farmacêutica, empresas de distribuição de medicamentos, empresas de cuidados de saúde e subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos;
- Limitação de o máximo de 4 Farmácias por proprietário;
- Proibição de venda, trespasse, arrendamento ou cessão de exploração antes de decorridos 5 anos das Farmácias após a instalação por via de concurso público.
- Livre transferência das Farmácias dentro do mesmo município, desde que cumpridas as regras de instalação.
- Alargamento de outro tipo de produtos de venda aos utentes;
- Possibilidade de prestação de outros serviços farmacêuticos e de promoção da saúde e bem-estar dos utentes;
- Ampliação do quadro farmacêutico, com a obrigatoriedade de existirem no mínimo 2 Farmacêuticos por Farmácia.
O presente diploma entra em vigor no próximo dia 31 de Outubro de 2007 e aguarda-se a publicação das respectivas portarias que irão regulamentar as principais alterações à anterior legislação.
Entra-se assim num novo ciclo das Farmácias em Portugal o qual se espera de elevação do nível de serviço prestado (o qual já era reconhecidamente elevado), e da qualidade da gestão, reforçando a forte ligação existente com os utentes!
Com os meus melhores cumprimentos,
Nuno Correia (Sócio-gerente)
Praça de Alvalade, nº 9 Piso 7.6 - 1749-037 Lisboa
Telefone: 21 848 70 08 Fax: 21 840 51 51 e-mail: primopraxis@armail.pt
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