| Alteração ao Decreto-Lei de transferência de Farmácias publicado hoje em Diário da República |
| Quinta, 16 Junho 2011 10:26 |
|
Alteração ao decreto-Lei Nº 307/2007 relativo à transferência de Farmácias publicada em Diário da república.
Foi hoje publicada em Diário da República, 1ª série - Nº 115 a Lei Nº 26/2011 de 16 de Junho, a qual contém as principais alterações: 1. O proprietário de Farmácia pode continuar a efectuar a transferência dentro do mesmo município, desde que observe as condições de funcionamento. 2. Na apreciação do pedido de transferência, terão de ser observados os seguintes critérios: a) Salvaguardar a acessibilidade das populações aos medicamentos, a sua comodidade e a viabilidade económica da Farmácia; b) Melhoria ou aumento dos serviços farmacêuticos de promoção de saúde e do bem-estar dos utentes. 3. A autorização da transferência de Farmácia está sujeita a parecer prévio da câmara municipal competente, a emitir no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do pedido no INFARMED. 4. Quando desfavorável, o parecer é vinculativo. 5. A não emissão do parecer do nº 3, no prazo estipulado, entende-se como parecer favorável.
Fontes: Jornal "Diário da República" e autor em 16 de Junho de 2011 |