| Governo aprova novas regras para Farmácias nos hospitais SNS |
| Sexta, 24 Julho 2009 00:00 |
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Conselho de Ministros aprovou a 23 de Julho, novo regime das Farmácias de dispensa ao público nos hospitais do SNS.
Decreto-Lei que estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respectiva concessão por concurso público e revoga o Decreto-Lei n.º 235/2006, de 6 de Dezembro Este Decreto-Lei estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respectiva concessão por concurso público, consolidando a experiência adquirida ao longo de três anos com a concessão de seis farmácias. Neste contexto, este diploma impõe regras relativas à apresentação de propostas de renda variável, inviabilizando que as percentagens apresentadas nestas propostas não sejam desconformes com as margens de comercialização. De igual forma, são estabelecidas regras sobre a periodicidade do pagamento das rendas (fixa e variável). Reforça-se, ainda, a ideia de que a concessão de descontos aos utentes não pode consentir qualquer discriminação. Por outro lado, viabiliza-se a possibilidade dos actuais concessionários de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde poderem requerer a abertura de novo concurso, de acordo com as regras agora fixadas, com o intuito de todas as farmácias seguirem o mesmo regime jurídico de funcionamento, o que favorece condições de maior competitividade e melhoria na dispensa de medicamentos. As condições mínimas de natureza técnica e profissional continuam a ser definidas no caderno de encargos do concurso, pelo que a adjudicação é feita apenas em função do valor oferecido pelos concorrentes, privilegiando a transparência e a objectividade, de forma a evitar decisões subjectivas e sindicáveis. Fonte: Portal do Governo de 24 de Julho de 2009 |