| Governo publica Decreto-Lei que altera sistema de comparticipação dos medicamentos |
| Quarta, 06 Outubro 2010 10:55 |
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Governo publica Decreto-Lei Nº 106-A/2010 de 01 de Outubro, o qual altera o sistema de comparticipação de medicamentos.
Com o objectivo de garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e racionalizar o acesso ao medicamento, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei nº 106-A/2010, com as seguintes alterações face à anterior legislação: 1) O novo cálculo de comparticipação dos preços de referência passa a corresponder à média dos cinco medicamentos mais baratos no mercado, que integrem cada grupo homogéneo; 2) Redução de 100% para 95% da comparticipação sobre os medicamentos para os utentes pertencentes ao regime especial; 3) Redução de 95% para 90% da comparticipação sobre os medicamentos para os utentes pertencentes ao escalão A no regime normal; 4) Perda da concessão do benefício da comparticipação aos utentes que exerçam de forma abusiva e comprovada o acesso aos medicamentos; 5) A partir de 01 de Março de 2011, apenas serão comparticipadas as receitas prescritas por via electrónica; 6) Eliminação da indicação do preço de venda ao publico nas embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados. O presente Decreto-Lei entrou em vigor no dia 02 de Outubro de 2010. Fontes: "Diário da República de" de 01 de Outubro de 2010 e autor |