| Novo sistema de comparticipação dos medicamentos |
| Terça, 18 Maio 2010 09:25 |
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Novas regras prevêem uma poupança de 80 Milhões de Euros.
Com o Decreto-Lei Nº 48 - A, publicado no passado dia 13 de Maio de 2010, o Governo pretende melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, tornar o sistema de comparticipação do Estado mais racional e eficiente e promover o uso de genéricos. Algumas das medidas aprovadas em Março, em Conselho de Ministros, estão ainda dependentes de uma portaria, que o Ministério da Saúde está a "ultimar". As principais alterações são: 1. Margens máximas de comercialização: Fixação das margens de comercialização aos níveis existentes em 2005, ou seja: - Grossistas - 8%, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA; - Farmácias - 20%, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA; 2. Medicamentos comparticipados a 100% para pensionistas: Os pensionistas mais pobres (cujo rendimento total não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal) já tinham direito a medicamentos genéricos gratuitos desde Julho do ano passado. O Estado vai manter a medida, mas a comparticipação não é exclusiva aos genéricos, mas igualmente para os cinco medicamentos com preços de venda ao público mais baixos. 3.Comparticipação de medicamentos pelo preço de referência: O decreto-lei agora publicado consagra a "comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação". Ou seja, esta medida não se aplica ao preço de venda dos medicamentos de marca ou genéricos, mas sim ao preço de referencial sobre o qual é aplicado a comparticipação. O objectivo é acabar com o "artificialismo" que vigora desde que o Governo impôs a descida, em 2008, do preço dos genéricos em 30%. 4.Preço de novos genéricos inferior em 5%: O Estado só comparticipará novos genéricos se eles custarem menos 5% relativamente ao genérico já comercializado. A medida visa redireccionar a indústria de genéricos para novas áreas de medicamentos. 5.Comparticipação de novos medicamentos mais restrita: O Estado só comparticipará novos medicamentos que tenham uma composição qualitativa idêntica à de outros já comercializados, se estes apresentarem um preço 5% inferior ao medicamento com o preço mais baixo dos comparticipados não genéricos.
Fontes: Jornal "Diário Económico" de 14-05-2010 e autor |