Cessão de Exploração de Farmácias!


Para o Cessionário:

certo

Possibilidade de exploração e gestão até 4 Farmácias e eventual aquisição futura!

certo

Investimento inicial mais baixo em comparação ao investimento necessário à aquisição de uma Farmácia!

certo

Criação de auto emprego e obtenção de rendimentos decorrentes da gestão!



Para o Cedente:

certo

Nivel de risco mais baixo numa situação de incumprimento!

certo

Possibilidade de obtenção de uma rentabilidade liquida superior á que tem atualmente!

certo

Possibilidade de venda futura da Farmácia ao Cessionário com o preço previamente fixado!

Entre em contacto connosco para encontramos a Farmácia perfeita para si!

A Primopraxis enquanto especialista e lider na Intermediação de Farmácias, no seu processo de constante procura pela elevada satisfação dos seus Clientes e aposta na inovação dos serviços prestados, apresenta o seu novo serviço de intermediação: Cessão de Exploração de Farmácias


Serviço de intermediação direcionado para o tipo de Cliente que está numa posição neutra, isto é, não está atualmente vendedor de Farmácia da qual é detentor, todavia não pretende igualmente continuar a efetuar a gestão da Farmácia e pretende afastar-se da referida gestão, recebendo em contrapartida um rendimento mensal superior ao rendimento mensal que atualmente aufere, pela cessão da exploração comercial do seu estabelecimento de Farmácia.


O nosso compromisso consiste em pesquisar e encontrar Clientes que se enquadrem nos objetivos de exploração do estabelecimento de Farmácia previamente definidos e conduzir todo o processo.


Este serviço visa encontrar um conjunto de Clientes mediante a metodologia desenvolvida e testada com êxito pela Primopraxis que envolve as seguintes fases:

1

Etapa 1:

Definição dos termos de aquisição.

2

Etapa 2:

Recolha da documentação necessária.

3

Etapa 3:

Reunião Primopraxis com clientes.

4

Etapa 4:

Visitas com clientes à Farmácia.

5

Etapa 5:

Entrega de documentação.

6

Etapa 6:

Recolha de propostas de negociação.

7

Etapa 7:

Inicio da cessão de exploração

Conceito juridico:

Configura um contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou locação de estabelecimento previsto no art.º 1109 do código civil, o contrato pelo qual uma das partes, cede à outra por determinado prazo e mediante pagamento duma contrapartida mensal, o direito de exploração de estabelecimento comercial (como um bem mercantil que engloba o complexo de bens e de direitos que o comerciante afeta à exploração da sua atividade, que tem uma utilidade, uma funcionalidade e um valor próprios, distintos de cada um dos seus componentes e que o direito trata unitariamente), transferindo temporariamente para esta última, os clientes, o mobiliário e equipamento indispensáveis ao seu funcionamento e exerciocio da atividade.


Desse modo, na locação de estabelecimento comercial, o detentor do estabelecimento (Cedente) tranfere para o Cessionário, o gozo e fruição de uma unidade comercial, com todas as marcas e feições distintivas que acompanham esta figura de direito comercial.


Vigência:

O periodo de vigência do contrato de cessão de exploração mais comum é de 10 anos, mas nada obsta a que seja utilizado outro periodo, podendo o mesmo ser renovável por periodos iguais e sucessivos (ou não), mediante acordo entre as Partes.


Retribuição:

Como contrapartida pela cessão de exploração da Farmácia, o Cessionário paga ao Cedente uma quantia mensal acrescida de IVA à taxa legal aplicável.


Quadro Pessoal:

O Cessionário assume, durante a vigência do contrato de cessão de exploração e para os devidos efeitos legais, os encargos que respeitem ou resultem de factos ocorridos a partir da data de inicio do contrato de cessão de exploração relacionados com o quadro pessoal que presta serviço na Farmácia.


Imobilizado:

A cessão de exploração abrange igualmente todos os equipamentos e mobiliário afetos à atividade da Farmácia, que se encontram em normal estado de conservação e funcionamento e livres de quaisquer ónus e encargos (ou não, dependendo de convenção entre as Partes).


Obrigações diversas:

O Cessionário suporta todas as despesas e encargos inerentes à exploração da Farmácia, bem como, as despesas que resultem da reparação, substituição ou limpeza de instalações, equipamentos e restantes elementos da Farmácia.

O Cessionário compromete-se a zelar permanentemente pela salvaguarda e proteção da imagem e bom nome da Farmácia, que deverão ser considerados, a todo o momento, como ativos essenciais a preservar.

O Cedente compromete-se a colaborar com o Cessionário na transmissão de toda a informação relevante para o bom funcionamento da Farmácia, nomeadamente a informação relativa a clientes, fornecedores, funcionários, ou quaisquer entidades ou organismos públicos ou privados.


Implicações ao nível do arrendamento:

A cessão de exploração de estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado não carece de autorização do senhorio, mas sim de comunicação pelo arrendatário, sob pena de se constituir para aquele o direito à resolução, sob pena de se constituir para aquele o direito à resolução do contrato de arrendamento. É que, apesar de integrar a universalidade de direitos e obrigações que compõe o estabelecimento comercial, o arrendamento não perder a sua identidade nem o seu regime típico se dilui ou neutraliza no contrato de cessão de exploração.


Saiba como funcionam os nossos honorários!

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